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Guia Prático para Abertura de Espaço de Massagens

No âmbito da atividade profissional de massagens, os massagistas terapeutas manuais, em muitas circunstâncias, desejam abrir o seu próprio espaço de trabalho.

Abordamos de seguida, linhas orientadoras sob a forma de guia prático para a abertura de espaço próprio (centro de massagens).

Instalações

Não existe, à data, nenhum tipo de condicionalismo legal ou regras de fiscalização para
estabelecimentos de prestação de serviços de massagem e/ou terapias manuais, de acordo com
um parecer oficial da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) que menciona o seguinte: ” (…) a
atividade e funcionamento dos centros de bem-estar / centros de massagem não está sujeita ao
âmbito de regulação da ERS, uma vez que estas entidades não são submissíveis ao conceito de
estabelecimento prestador de cuidados de saúde (…) “.

O local deverá ter licença de utilização para comércio e/ou serviços.

Pedido

Preencher o formulário da Mera Comunicação Prévia (MCP), dirigido à câmara municipal
territorialmente competente, por acesso direto ao Balcão do Empreendedor (BdE) ou por acesso
mediado nos balcões de atendimento disponíveis.

Deverá ser realizada a comunicação à Câmara Municipal o Horário de Funcionamento, que
deverá ser afixado em local bem visível no estabelecimento. No entanto, dever-se-á confirmar
previamente com a Câmara Municipal da área de residência se é necessário efetuar essa
comunicação.

De uma maneira geral, as instalações devem ter as seguintes áreas perfeitamente separadas
entre si:

  • Receção e sala de espera (caso seja aplicável);
    Gabinete (s) de consulta;
  • Zona (s) de tratamento com marquesa (s) separada (s) entre si por biombos, cortinas
    ou outro tipo de divisórias;
  • WC geral junto à receção e WC específico para os clientes com chuveiro (caso seja aplicável);
  • Equipamentos e Consumíveis.

Designa-se por equipamentos todos os aparelhos e acessórios que tenham uma durabilidade
superior a 1 ano e por consumíveis, todos os artigos que tenham uma durabilidade inferior ou
igual a 1 ano.

Uma enumeração, não exaustiva, de potenciais equipamentos e consumíveis necessários para
o arranque e desenvolvimento do negócio (considerando, por ser o exemplo mais complexo,
que irá abrir um estabelecimento de prestação de serviços ao público):

Equipamentos:

  • Marquesa (s);
  • Toalhas;
  • Lençóis para marquesa (facultativo – podem ser substituídos por papel ou T.N.T);
  • Rolos e Meios Rolos para Marquesa (caso seja necessário fazer apoio para os
    pacientes);
  • Almofadas Faciais (caso seja necessário);
  • Bancadas / Mesas / Bancos de Apoio;
  • Sistema de Ar Condicionado;
  • Sistema de Iluminação se possível com regulador de intensidade.

Consumíveis:

  • Lençóis descartáveis, rolos de papel ou TNT (tecido não tecido) para Marquesa;
  • Óleos, Cremes, Loções ou Gel;
  • Desinfetantes para Mãos e Superfícies, etc.;
  • A correta identificação e seleção dos vários equipamentos e consumíveis necessários.

Para o espaço de trabalho é uma tarefa indispensável que irá requerer sempre uma grande
atenção, de modo a que possa garantir continuadamente um serviço de qualidade aos seus
clientes / pacientes.

Higiene e Segurança

Qualquer estabelecimento aberto ao público requer atenção em matéria de Higiene e
Segurança quer relativamente às próprias instalações, quer relativamente aos seus clientes e
eventuais colaboradores que exerçam a sua atividade no estabelecimento.
Este tema requer maior atenção para os seguintes aspetos:

  • Sistema de deteção e extinção de incêndios;
  • Sistema de iluminação;
  • Sistema de climatização;
  • Sistema de sinalização de segurança;
  • Sistema de emergência e evacuação;
  • Realização de exames médicos a eventuais colaboradores;
  • Ações de sensibilização / formação em matéria de higiene e segurança a eventuais
    colaboradores, etc.

O documento legal que define o regime jurídico de enquadramento das atividades de higiene e
segurança, definindo os requisitos mínimos para os estabelecimentos nesta área, é o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de novembro.

Para complementar a informação disponibilizada, recomendamos a consulta do seguinte link:
Abertura de Comércio e Serviços

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